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Mostrando postagens de junho, 2025

Ato de Repressão as ações de Vandalismo e Profanação do Espaço Imperial

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Ministério Imperial da Justiça Emitido pelo Ministério da Justiça sob ordens diretas de Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião da Ordem e da Estética Nacional.   Artigo 1º – Do Conceito de Vandalismo Imperial Considera-se vandalismo, para os fins deste Decreto-Lei, qualquer ação, omissão ou pensamento que resulte em dano, afronta, alteração estética, simbólica ou espiritual ao espaço público, privado ou psicológico da Nação de Partnsolis.   São exemplos (mas não limitações): I – pichação, pintura, colagem, rabisco ou qualquer forma de expressão artística não homologada pelo Conselho de Cores Aprovadas (CCA); II – destruição ou mutilação de estátuas imperiais, cartazes patrióticos, bancos de praça, ou qualquer objeto que inspire a ordem; III – uso de palavras rebeldes como “liberdade”, “revolta” ou “por que?” em locais visíveis ao público.   Artigo 2º – Da Gravidade Inviolável do Espaço Público O patrimônio pú...

Ato de Proteção de Dados e Controle da Verdade

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Ministério Imperial da Justiça Promulgado pelo Ministério Imperial da Justiça, com bênçãos diretas de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação.   Artigo 1º – Do Objeto e da Soberania dos Dados Fica instituída em todo o território da Nação Gloriosa de Partnsolis o presente Ato de Proteção de Dados e Controle da Verdade, cujo objetivo supremo é garantir: I – a integridade dos dados que servem aos interesses do Estado; II – a pureza informacional dos cidadãos leais; III – a eliminação cirúrgica de narrativas contrárias à Verdade Oficial.   Artigo 2º – Da Propriedade Estatal dos Dados Todos os dados pessoais, semi-pessoais, e subjetivamente presumíveis gerados por cidadãos, instituições ou animais de estimação serão considerados Propriedade Sagrada do Estado. §1º – Dados não declarados serão considerados ocultação de informação e tratados como traição em primeiro grau. §2º – O Impe...

Reestruturação e Fortalecimento do Departamento de Segurança Nacional (DSN)

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Ministério Imperial da Justiça Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial, Muryllo I, Pai da Nação, e em Colaboração com o Ministério da Justiça   Considerando a necessidade de proteger a soberania, a estabilidade e os interesses do Império de Partnsolis contra ameaças internas e externas; Reconhecendo o papel crucial do Departamento de Segurança Nacional (DSN) na manutenção da ordem e no fortalecimento da autoridade imperial; E reafirmando o compromisso do governo imperial em garantir a segurança absoluta de seus cidadãos e territórios, decreta-se:   Capítulo I: Estrutura do DSN   Artigo 1º: O DSN será reorganizado e consolidado como a principal força de segurança do Império, composta pelas seguintes divisões:   1. Administração e Inteligência:   Diretoria de Operações Estrangeiras, Contra Inteligência e Forças Armadas (DOECIFA): Responsável pela coleta, análise e execução de operações de inteligência em territórios estrangeiros, bem com...

Ato de Ordem e Cidadania Obrigatória de Partnsolis

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Ministério Imperial da Justiça Promulgado Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião do Destino do povo partnsolês.   Considerando a necessidade de assegurar a ordem, a prosperidade e a lealdade irrestrita ao Império; Reconhecendo a importância de uma cidadania disciplinada, comprometida com os ideais nacionais e o progresso do Império; E reafirmando o compromisso do governo imperial em oferecer liberdade controlada e democracia guiada sob a tutela de Sua Majestade, decreta-se:   Artigo 1º: A Nova Estrutura da Cidadania   1. Todo cidadão partnsolês é, antes de tudo, um servo dedicado ao progresso do Império, devendo colocar os interesses da nação acima de seus próprios. 2. A participação cívica será obrigatória e monitorada, assegurando que nenhum indivíduo se abstenha de suas responsabilidades patrióticas. 3. A democracia partnsolesa é garantida através da participação guiada e consultiva, com o governo imper...

Normativa do Ministério da Justiça em Homenagem ao Império e à Sua Majestade Imperial

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Ministério Imperial da Justiça Em Nome do Ministro da Justiça, Sob os Auspícios de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação   O Ministério da Justiça, em pleno exercício de suas competências, vem, por meio desta, render tributo ao glorioso Império de Partnsolis, aos condados e estados que, com lealdade e bravura, servem ao Império e fortalecem a união nacional. Com profunda reverência à figura augusta de Sua Majestade Imperial, Muryllo I, e em celebração à independência e à grandeza de nossa pátria, promulga-se a seguinte normativa:   Artigo 1º: Fica instituída, em todo o território de Partnsolis, a observância obrigatória de trajes militares oficiais por todos os cidadãos durante as celebrações imperiais e eventos cívicos, como forma de demonstrar respeito e devoção ao Império e ao Imperador. Tal prática simboliza a luta pela independência, a união do povo partnsolês e a perpetuação dos valores de honra e disciplina que regem nossa nação.   Artigo 2º: Deter...