Ato de Repressão as ações de Vandalismo e Profanação do Espaço Imperial
Ministério Imperial da Justiça Emitido pelo Ministério da Justiça sob ordens diretas de Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião da Ordem e da Estética Nacional. Artigo 1º – Do Conceito de Vandalismo Imperial Considera-se vandalismo, para os fins deste Decreto-Lei, qualquer ação, omissão ou pensamento que resulte em dano, afronta, alteração estética, simbólica ou espiritual ao espaço público, privado ou psicológico da Nação de Partnsolis. São exemplos (mas não limitações): I – pichação, pintura, colagem, rabisco ou qualquer forma de expressão artística não homologada pelo Conselho de Cores Aprovadas (CCA); II – destruição ou mutilação de estátuas imperiais, cartazes patrióticos, bancos de praça, ou qualquer objeto que inspire a ordem; III – uso de palavras rebeldes como “liberdade”, “revolta” ou “por que?” em locais visíveis ao público. Artigo 2º – Da Gravidade Inviolável do Espaço Público O patrimônio pú...