Ato de Ordem e Cidadania Obrigatória de Partnsolis


Ministério Imperial da Justiça

Promulgado Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião do Destino do povo partnsolês.

 

Considerando a necessidade de assegurar a ordem, a prosperidade e a lealdade irrestrita ao Império;

Reconhecendo a importância de uma cidadania disciplinada, comprometida com os ideais nacionais e o progresso do Império;

E reafirmando o compromisso do governo imperial em oferecer liberdade controlada e democracia guiada sob a tutela de Sua Majestade, decreta-se:

 

Artigo 1º: A Nova Estrutura da Cidadania

 

1. Todo cidadão partnsolês é, antes de tudo, um servo dedicado ao progresso do Império, devendo colocar os interesses da nação acima de seus próprios.

2. A participação cívica será obrigatória e monitorada, assegurando que nenhum indivíduo se abstenha de suas responsabilidades patrióticas.

3. A democracia partnsolesa é garantida através da participação guiada e consultiva, com o governo imperial preservando a ordem e direcionando as escolhas do povo para o bem maior da nação.

 

Artigo 2º: Registro de Cidadania e Identificação

 

1. Todos os cidadãos deverão portar o Cartão Imperial de Identidade e Compromisso (CIC), que incluirá:

Um registro detalhado de suas contribuições ao Império;

Pontuação de lealdade, avaliada periodicamente pelas autoridades locais.

 

2. A pontuação de lealdade determinará os privilégios sociais do cidadão, incluindo acesso a bens, serviços e posições de destaque na sociedade imperial.

 

Artigo 3º: Participação Compulsória nas Decisões Nacionais

 

1. Assembleias públicas serão realizadas mensalmente, onde os cidadãos poderão expressar suas opiniões sobre as decisões do governo – desde que previamente aprovadas pelo Comitê de Supervisão Democrática.

2. A abstenção dessas assembleias será vista como um ato de desinteresse pelo Império, resultando em penalidades, como redução na pontuação de lealdade ou reeducação cívica.

 

Artigo 4º: Deveres Inalienáveis do Cidadão

 

1. É dever de todo cidadão:

Exaltar publicamente os feitos de Sua Majestade Imperial e do governo;

Participar de desfiles anuais em homenagem à glória do Império;

Decorar sua residência com símbolos imperiais, especialmente em datas comemorativas.


2. Qualquer desrespeito aos símbolos do Império ou à figura de Sua Majestade será tratado como crime de alta traição, com penas severas e exemplares.

 

Artigo 5º: Mecanismos de Controle e Supervisão

 

1. Será criado a Diretoria de Cidadania e Ordem Pública, uma nova divisão do Departamento de Segurança Nacional, responsável por monitorar as ações dos cidadãos e garantir que todos estejam alinhados aos valores imperiais.


2. Este órgão terá poderes para realizar inspeções aleatórias, aplicar sanções imediatas e encaminhar casos de conduta inadequada para as Juntas de Reeducação e Disciplina.

 

Artigo 6º: Benefícios ao Cidadão Leal

 

1. Cidadãos com alto desempenho na pontuação de lealdade serão reconhecidos com o título de Guardião da Glória Imperial, com acesso a:

Eventos exclusivos com membros do alto escalão do governo;

Benefícios fiscais;

Distinções públicas durante celebrações nacionais.

 

Disposição Final:

O Ato de Ordem e Cidadania Obrigatória reafirma o compromisso do Império em proteger a unidade e a soberania de Partnsolis. A democracia guiada, como praticada neste decreto, assegura que cada cidadão tenha uma voz – contanto que essa voz ecoe os valores e as decisões do governo imperial.

 

Que todos os cidadãos se recordem: A lealdade ao Império é a maior demonstração de liberdade que se pode alcançar.


"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Mario Carvalho, Duque de Mariotânia, Ministro Imperial da Justiça


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