Ato de Ordem e Cidadania Obrigatória de Partnsolis
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| Ministério Imperial da Justiça |
Promulgado Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial e Real,
Muryllo I, Pai da Nação e Guardião do Destino do povo partnsolês.
Considerando a necessidade de assegurar a ordem, a
prosperidade e a lealdade irrestrita ao Império;
Reconhecendo a importância de uma cidadania disciplinada,
comprometida com os ideais nacionais e o progresso do Império;
E reafirmando o compromisso do governo imperial em oferecer
liberdade controlada e democracia guiada sob a tutela de Sua Majestade,
decreta-se:
Artigo 1º: A Nova Estrutura da Cidadania
1. Todo cidadão partnsolês é, antes de tudo, um servo
dedicado ao progresso do Império, devendo colocar os interesses da nação acima
de seus próprios.
2. A participação cívica será obrigatória e monitorada,
assegurando que nenhum indivíduo se abstenha de suas responsabilidades
patrióticas.
3. A democracia partnsolesa é garantida através da
participação guiada e consultiva, com o governo imperial preservando a ordem e
direcionando as escolhas do povo para o bem maior da nação.
Artigo 2º: Registro de Cidadania e Identificação
1. Todos os cidadãos deverão portar o Cartão Imperial de Identidade e Compromisso (CIC), que incluirá:
Um registro detalhado de suas contribuições ao Império;
Pontuação de lealdade, avaliada periodicamente pelas
autoridades locais.
2. A pontuação de lealdade determinará os privilégios
sociais do cidadão, incluindo acesso a bens, serviços e posições de destaque na
sociedade imperial.
Artigo 3º: Participação Compulsória nas Decisões Nacionais
1. Assembleias públicas serão realizadas mensalmente, onde
os cidadãos poderão expressar suas opiniões sobre as decisões do governo –
desde que previamente aprovadas pelo Comitê de Supervisão Democrática.
2. A abstenção dessas assembleias será vista como um ato de
desinteresse pelo Império, resultando em penalidades, como redução na pontuação
de lealdade ou reeducação cívica.
Artigo 4º: Deveres Inalienáveis do Cidadão
1. É dever de todo cidadão:
Exaltar publicamente os feitos de Sua Majestade Imperial e
do governo;
Participar de desfiles anuais em homenagem à glória do
Império;
Decorar sua residência com símbolos imperiais, especialmente em datas comemorativas.
2. Qualquer desrespeito aos símbolos do Império ou à figura
de Sua Majestade será tratado como crime de alta traição, com penas severas e
exemplares.
Artigo 5º: Mecanismos de Controle e Supervisão
1. Será criado a Diretoria de Cidadania e Ordem Pública, uma
nova divisão do Departamento de Segurança Nacional, responsável por monitorar
as ações dos cidadãos e garantir que todos estejam alinhados aos valores
imperiais.
2. Este órgão terá poderes para realizar inspeções
aleatórias, aplicar sanções imediatas e encaminhar casos de conduta inadequada
para as Juntas de Reeducação e Disciplina.
Artigo 6º: Benefícios ao Cidadão Leal
1. Cidadãos com alto desempenho na pontuação de lealdade serão reconhecidos com o título de Guardião da Glória Imperial, com acesso a:
Eventos exclusivos com membros do alto escalão do governo;
Benefícios fiscais;
Distinções públicas durante celebrações nacionais.
Disposição Final:
O Ato de Ordem e Cidadania Obrigatória reafirma o
compromisso do Império em proteger a unidade e a soberania de Partnsolis. A
democracia guiada, como praticada neste decreto, assegura que cada cidadão
tenha uma voz – contanto que essa voz ecoe os valores e as decisões do governo
imperial.
Que todos os cidadãos se recordem: A lealdade ao Império é a
maior demonstração de liberdade que se pode alcançar.
"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"
Mario Carvalho, Duque de Mariotânia, Ministro Imperial da Justiça

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