Decreto Imperial Nº 31
Gabinete Imperial de Partnsolis Por meio desta, eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, Imperador dos Partnsoleses e Autocrata dos Povos Subjugados, neste dia 01 de novembro do ano do Nosso Imperador de 2021, decretar as seguintes medidas para poder melhorar a coordenação dos esforços de segurança nacional em todos os territórios e províncias do Império: 1- Será permitido que os Regentes provinciais estabeleçam suas próprias unidades da Força Pública, para atuarem na segurança de seus territórios, não podendo essa Força Pública, ultrapassar o número de 50% do total de soldados efetivos nas Forças de Defesa, do número no exato momento da promulgação deste decreto 2- Qualquer necessidade a mais de oficiais nas Forças Públicas Provinciais, deverá ser suprida com requisições feitas diretamente a Força Pública Imperial, não havendo autoridade para o Regente recrutar mais do que o estabelecido pela seção 1 deste decreto 3- As Forças Públicas Provinciais deverão sempre ter um oficial c