Decreto Imperial Nº 45
Gabinete Imperial de Partnsolis Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 21 de julho do ano do Nosso Imperador de 2022, decretar o seguinte: . Será estabelecido como o Partido político oficial do Império a "Frente Partnsolesa Monarquista e das Juntas de Ofensiva da União Nacional Imperialista". . A Frente Partnsolesa fica estabelecida como ÚNICO partido autorizado a funcionar em todo o território do Império, com todos os outros partidos anteriormente existentes estando automaticamente na ilegalidade a partir da publicação deste decreto e todos os seus membros automaticamente filiados na Frente Partnsolesa. . Todos os funcionários imperiais de todos as repartições públicas e esferas de poder do Império, deverão a partir de hoje serem filiados de forma OBRIGATÓRIA à Frente Partnsolesa. Este decreto possui efeito imediato. Tenho dito. "Aeternit Imperi, Pax per Bellum" Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graç