Decreto Imperial Nº 42


Gabinete Imperial de Partnsolis
Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, Imperador dos Partnsoleses, venho por meio desta, neste dia 10 de julho do ano do Nosso Imperador de 2022 decretar o seguinte:

. Para aumentar e garantir a segurança do Imperador, é estabelecida o Regimento de Guarda Imperial, sob comando direto e total do Imperador, que será composto dos mais leais, valentes e profissionais soldados destacados das Forças de Defesa Partnsolesas

. A Guarda Imperial ficará responsável pelo policiamento e segurança em conjunto com os Agentes Vigilantes do DSN leais a Sua Majestade o Imperador, ao redor das propriedades da Família Imperial pelo território do Império, e pela totalidade do policiamento na Capital do Império

. Estabelece-se a criação da Primeira Divisão de Guerra Química como parte do Exército de Terra das Forças de Defesa Partnsolesas, sendo de responsabilidade desta divisão a realização de operações para promover a guerra química, biológica, radiológica e futuramente nuclear.

Este decreto possui efeito imediato.

Tenho dito.

"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares

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