Decreto Imperial Nº 41
Gabinete Imperial de Partnsolis Por meio desta neste dia 01 de abril do ano do Nosso Imperador de 2022, eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, Imperador dos Partnsoleses e Autocrata dos Povos Subjugados decreto o seguinte para reger a Censura Imperial: . A Censura é utilizada para proteger o cidadão partnsolês de qualquer informação que possa ser considerada prejudicial para o discernimento do mesmo . Podem ser censurados toda e qualquer peça física ou virtual de informação criada em Partnsolis ou proveniente de outro país, cabendo de decisão do Conselho Geral de Censura . É realizada única e exclusivamente pelo Conselho Geral de Censura, parte integrante do Ministério Imperial da Propaganda, Cultura e Esclarecimento . O Conselho Geral de Censura é presidido perpetuamente pelo Imperador, cabendo a ele decidir sobre o que deverá ser censurado ou não . Qualquer tentativa de censura realizada por QUALQUER meio que não sendo o Conselho Geral de Censura, será considerada como crime de