Decreto Imperial N° 60 "Do Grande Plano Vicenal"
Gabinete Imperial de Partnsolis Eu, Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real Muryllo I , pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Pai da Nação, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis, Herdeiro de Marte na Terra e Primvs Inter Pares ; No exercício das prerrogativas que Me são conferidas pelas Constituições do Império; Considerando que a independência política somente pode ser duradoura quando acompanhada pela independência económica, financeira, produtiva, tecnológica e cultural; Considerando que a grandeza do Império exige uma administração disciplinada, uma moeda estável, uma produção crescente, infraestruturas modernas e a utilização racional de todos os recursos nacionais; Considerando que o traba...