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Mostrando postagens de agosto, 2022

Decreto Imperial Nº 48

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Gabinete Imperial de Partnsolis Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 15 de agosto do ano do Nosso Imperador de 2022, decretar a anexação e criação da Província de Ravensthorpe como parte integrante do Império. Nomeio como Governador-Regente desta província, o Sr. Matheus Willen Espaki, que será responsável por estabelecer todo o aparato de controle estatal necessário na província e pela nomeação dos administradores locais competentes. Concedo também ao Sr. Espaki, o título nobiliárquico hereditário de "Conde de Ravensthorpe", e concedo ao mesmo a Ordem dos Imortais Coronel William Walker. Este decreto possui efeito imediato. Tenho dito. "Aeternit Imperi, Pax per Bellum" Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankis

Decreto Imperial Nº 47

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Gabinete Imperial de Partnsolis Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, Imperador dos Partnsoleses, venho por meio desta neste dia 13 de agosto do ano do Nosso Imperador de 2022, decretar as seguintes medidas: - O Ministério Imperial das Finanças e Assuntos Coloniais será a partir de hoje também responsável pela construção e manutenção de infraestrutura no Império - Seguindo diretrizes acertadas na Primeira Conferência Nacional da F.P.M, para melhor implementação das medidas educacionais no Império, o Ministério Imperial da Guerra, do Interior e da Inovação ficará responsável por estruturar e gerenciar os futuros programas educacionais do Império Este decreto possui efeito imediato. Tenho dito. "Aeternit Imperi, Pax per Bellum" Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da Repúb

Decreto Imperial Nº 46

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Gabinete Imperial de Partnsolis Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 10 de agosto do ano do Nosso Imperador de 2022, decreto o seguinte: . Seguindo as decisões da Primeira Convenção Nacional da F.P.M, vê-se necessário o estabelecimento das devidas instituições para o fomento do trabalho no Império . Será criada a Frente Partnsolesa do Trabalho, que será integrada a organização estrutural da F.P.M, e agirá como intermediador único das relações entre empregador e empregado no Império . A Presidência da Frente Partnsolesa do Trabalho fica a cargo do Imperador partnsolês vigente . Todos os outros sindicatos existentes no território do Império estão banidos e jogados na ilegalidade, qualquer atividade sindical existente fora da Frente Partnsolesa do Trabalho será considerado como crime passível de pena capital, crucificação . Todos os trabalhadores atuantes no território do Império, a partir de hoje são obrigados a serem membros da Frente Partnsolesa