Decreto Imperial Nº 46
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| Gabinete Imperial de Partnsolis |
. Seguindo as decisões da Primeira Convenção Nacional da F.P.M, vê-se necessário o estabelecimento das devidas instituições para o fomento do trabalho no Império
. Será criada a Frente Partnsolesa do Trabalho, que será integrada a organização estrutural da F.P.M, e agirá como intermediador único das relações entre empregador e empregado no Império
. A Presidência da Frente Partnsolesa do Trabalho fica a cargo do Imperador partnsolês vigente
. Todos os outros sindicatos existentes no território do Império estão banidos e jogados na ilegalidade, qualquer atividade sindical existente fora da Frente Partnsolesa do Trabalho será considerado como crime passível de pena capital, crucificação
. Todos os trabalhadores atuantes no território do Império, a partir de hoje são obrigados a serem membros da Frente Partnsolesa do Trabalho
. Todos os contratos de trabalho futuros e os que já estão vigentes, serão a partir de hoje administrados e revisados pela Frente Partnsolesa do Trabalho
Este decreto possui efeito imediato.
Tenho dito.
"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"
Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares

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