Decreto Imperial Nº 45


Gabinete Imperial de Partnsolis
Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 21 de julho do ano do Nosso Imperador de 2022, decretar o seguinte:

. Será estabelecido como o Partido político oficial do Império a "Frente Partnsolesa Monarquista e das Juntas de Ofensiva da União Nacional Imperialista".

. A Frente Partnsolesa fica estabelecida como ÚNICO partido autorizado a funcionar em todo o território do Império, com todos os outros partidos anteriormente existentes estando automaticamente na ilegalidade a partir da publicação deste decreto e todos os seus membros automaticamente filiados na Frente Partnsolesa.

. Todos os funcionários imperiais de todos as repartições públicas e esferas de poder do Império, deverão a partir de hoje serem filiados de forma OBRIGATÓRIA à Frente Partnsolesa.

Este decreto possui efeito imediato.

Tenho dito.

"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares


Comentários