Decreto Imperial Nº 31
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| Gabinete Imperial de Partnsolis |
1- Será permitido que os Regentes provinciais estabeleçam suas próprias unidades da Força Pública, para atuarem na segurança de seus territórios, não podendo essa Força Pública, ultrapassar o número de 50% do total de soldados efetivos nas Forças de Defesa, do número no exato momento da promulgação deste decreto
2- Qualquer necessidade a mais de oficiais nas Forças Públicas Provinciais, deverá ser suprida com requisições feitas diretamente a Força Pública Imperial, não havendo autoridade para o Regente recrutar mais do que o estabelecido pela seção 1 deste decreto
3- As Forças Públicas Provinciais deverão sempre ter um oficial comandante nomeado por Sua Majestade Imperial e Real, oriundo das fileiras do DSN
4- As Forças Públicas de cada Província não poderão atuar fora da Província de origem, a menos que elas estejam acompanhadas pela Força Pública Imperial
Este decreto possui efeito imediato.
Tenho dito.
"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"
Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjulgados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica, de San Eucalyptus e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares

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