Reestruturação e Fortalecimento do Departamento de Segurança Nacional (DSN)


Ministério Imperial da Justiça

Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial, Muryllo I, Pai da Nação, e em Colaboração com o Ministério da Justiça

 

Considerando a necessidade de proteger a soberania, a estabilidade e os interesses do Império de Partnsolis contra ameaças internas e externas;

Reconhecendo o papel crucial do Departamento de Segurança Nacional (DSN) na manutenção da ordem e no fortalecimento da autoridade imperial;

E reafirmando o compromisso do governo imperial em garantir a segurança absoluta de seus cidadãos e territórios, decreta-se:

 

Capítulo I: Estrutura do DSN

 

Artigo 1º: O DSN será reorganizado e consolidado como a principal força de segurança do Império, composta pelas seguintes divisões:

 

1. Administração e Inteligência:

 

Diretoria de Operações Estrangeiras, Contra Inteligência e Forças Armadas (DOECIFA): Responsável pela coleta, análise e execução de operações de inteligência em territórios estrangeiros, bem como pela proteção contra infiltrações inimigas.

 

Diretoria de Inteligência: Realizará o monitoramento contínuo de ameaças internas e externas, reportando diretamente ao gabinete de Sua Majestade Imperial.

 

2. Força Policial e Manutenção da Ordem:

 

Força Pública (FP): Executará funções policiais em todos os territórios imperiais, garantindo a aplicação das leis e o respeito à ordem pública.

 

Diretoria de Cidadania e Ordem Pública: responsável por monitorar as ações dos cidadãos e garantir que todos estejam alinhados aos valores imperiais.

 

Esquadrão da Morte (EM): Especializado em missões de alto risco, incluindo captura de fugitivos de alta periculosidade, desarticulação de redes criminosas e proteção de dignitários imperiais.

 

3. Contenção de Manifestações e Anti-Terrorismo:

 

Unidade de Estabilidade Interna (UEI): Agirá para conter protestos e manifestações que coloquem em risco a estabilidade e integridade do Império.

 

Esquadrão Móvel de Forças Anti-Terrorismo (EMFAT): Atuará no combate ao terrorismo em território imperial, em cooperação direta com as Forças de Defesa.

 

Capítulo II: Competências e Colaboração com o Ministério da Justiça

 

Artigo 2º: O DSN terá amplos poderes investigativos, incluindo:

1. Interceptação de comunicações suspeitas mediante autorização do Ministério da Justiça ou não.

 

 

2. Realização de operações secretas para neutralizar ameaças ao governo imperial.

3. Criação de uma rede de inteligência local em cada território do Império.

 

Artigo 3º: Em colaboração com o Ministério da Justiça, o DSN:

1. Participará ativamente de investigações criminais de alto escalão.

2. Coordenará ações de captura e julgamento de traidores e conspiradores contra o Império.

3. Implementará medidas preventivas para evitar manifestações ilegais e atos de terrorismo.

 

Capítulo III: Autoridade e Operações do DSN

 

Artigo 4º: O DSN atuará sob autoridade direta de Sua Majestade Imperial, com total autonomia para implementar medidas de segurança em situações de emergência.

 

Artigo 5º: O DSN terá liberdade para usar todos os recursos necessários, incluindo tecnologias avançadas de vigilância e armamentos de última geração, para garantir o sucesso de suas operações.

 

Capítulo IV: Penalidades e Controle

 

Artigo 6º: Qualquer indivíduo ou organização que tentar interferir ou obstruir as operações do DSN será considerado inimigo do Estado, sujeito a julgamento imediato pelo Tribunal de Segurança Imperial.

 

Artigo 7º: O DSN deverá submeter relatórios periódicos diretamente ao Imperador, assegurando transparência e eficiência em suas ações.

 

Disposição Final:

Que este decreto sirva como marco histórico na defesa da integridade e da soberania de Partnsolis, consolidando o DSN como o bastião da segurança nacional. Sob a liderança de Sua Majestade Imperial e Real, marchamos unidos rumo à estabilidade e à glória eterna do Império.

 

"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Mario Carvalho, Duque de Mariotânia, Ministro Imperial da Justiça

 

Em Nome de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação

Dado no Palácio de Justiça, aos 24 de junho do ano do Nosso Imperador de 2025.


Comentários