Reestruturação e Fortalecimento do Departamento de Segurança Nacional (DSN)
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| Ministério Imperial da Justiça |
Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial, Muryllo I, Pai
da Nação, e em Colaboração com o Ministério da Justiça
Considerando a necessidade de proteger a soberania, a
estabilidade e os interesses do Império de Partnsolis contra ameaças internas e
externas;
Reconhecendo o papel crucial do Departamento de Segurança
Nacional (DSN) na manutenção da ordem e no fortalecimento da autoridade
imperial;
E reafirmando o compromisso do governo imperial em garantir
a segurança absoluta de seus cidadãos e territórios, decreta-se:
Capítulo I: Estrutura do DSN
Artigo 1º: O DSN será reorganizado e consolidado como a
principal força de segurança do Império, composta pelas seguintes divisões:
1. Administração e Inteligência:
Diretoria de Operações Estrangeiras, Contra Inteligência e
Forças Armadas (DOECIFA): Responsável pela coleta, análise e execução de
operações de inteligência em territórios estrangeiros, bem como pela proteção
contra infiltrações inimigas.
Diretoria de Inteligência: Realizará o monitoramento
contínuo de ameaças internas e externas, reportando diretamente ao gabinete de
Sua Majestade Imperial.
2. Força Policial e Manutenção da Ordem:
Força Pública (FP): Executará funções policiais em todos os
territórios imperiais, garantindo a aplicação das leis e o respeito à ordem
pública.
Diretoria de Cidadania e Ordem Pública: responsável por
monitorar as ações dos cidadãos e garantir que todos estejam alinhados aos
valores imperiais.
Esquadrão da Morte (EM): Especializado em missões de alto
risco, incluindo captura de fugitivos de alta periculosidade, desarticulação de
redes criminosas e proteção de dignitários imperiais.
3. Contenção de Manifestações e Anti-Terrorismo:
Unidade de Estabilidade Interna (UEI): Agirá para conter
protestos e manifestações que coloquem em risco a estabilidade e integridade do
Império.
Esquadrão Móvel de Forças Anti-Terrorismo (EMFAT): Atuará no
combate ao terrorismo em território imperial, em cooperação direta com as
Forças de Defesa.
Capítulo II: Competências e Colaboração com o Ministério da
Justiça
Artigo 2º: O DSN terá amplos poderes investigativos,
incluindo:
1. Interceptação de comunicações suspeitas mediante
autorização do Ministério da Justiça ou não.
2. Realização de operações secretas para neutralizar ameaças
ao governo imperial.
3. Criação de uma rede de inteligência local em cada
território do Império.
Artigo 3º: Em colaboração com o Ministério da Justiça, o
DSN:
1. Participará ativamente de investigações criminais de alto
escalão.
2. Coordenará ações de captura e julgamento de traidores e
conspiradores contra o Império.
3. Implementará medidas preventivas para evitar
manifestações ilegais e atos de terrorismo.
Capítulo III: Autoridade e Operações do DSN
Artigo 4º: O DSN atuará sob autoridade direta de Sua
Majestade Imperial, com total autonomia para implementar medidas de segurança
em situações de emergência.
Artigo 5º: O DSN terá liberdade para usar todos os recursos
necessários, incluindo tecnologias avançadas de vigilância e armamentos de
última geração, para garantir o sucesso de suas operações.
Capítulo IV: Penalidades e Controle
Artigo 6º: Qualquer indivíduo ou organização que tentar
interferir ou obstruir as operações do DSN será considerado inimigo do Estado,
sujeito a julgamento imediato pelo Tribunal de Segurança Imperial.
Artigo 7º: O DSN deverá submeter relatórios periódicos
diretamente ao Imperador, assegurando transparência e eficiência em suas ações.
Disposição Final:
Que este decreto sirva como marco histórico na defesa da
integridade e da soberania de Partnsolis, consolidando o DSN como o bastião da
segurança nacional. Sob a liderança de Sua Majestade Imperial e Real, marchamos
unidos rumo à estabilidade e à glória eterna do Império.
"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"
Mario Carvalho, Duque de Mariotânia, Ministro Imperial da Justiça
Em Nome de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I,
Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação
Dado no Palácio de Justiça, aos 24 de junho do ano do Nosso
Imperador de 2025.

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