Ato de Proteção de Dados e Controle da Verdade
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| Ministério Imperial da Justiça |
Promulgado pelo Ministério Imperial da Justiça, com bênçãos
diretas de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Imperador Constitucional e
Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação.
Artigo 1º – Do Objeto e da Soberania dos Dados
Fica instituída em todo o território da Nação Gloriosa de
Partnsolis o presente Ato de Proteção de Dados e Controle da Verdade, cujo
objetivo supremo é garantir:
I – a integridade dos dados que servem aos interesses do
Estado;
II – a pureza informacional dos cidadãos leais;
III – a eliminação cirúrgica de narrativas contrárias à
Verdade Oficial.
Artigo 2º – Da Propriedade Estatal dos Dados
Todos os dados pessoais, semi-pessoais, e subjetivamente
presumíveis gerados por cidadãos, instituições ou animais de estimação serão
considerados Propriedade Sagrada do Estado.
§1º – Dados não declarados serão considerados ocultação de
informação e tratados como traição em primeiro grau.
§2º – O Imperador Muryllo I reserva-se o direito de acessar
qualquer dado, mesmo os inexistentes, conforme sua vontade insondável.
Artigo 3º – Da Repressão de Dados Tóxicos e Pensamentos
Desalinhados
Fica expressamente proibida a circulação de conteúdos:
I – que desafiem, contradigam ou questionem a versão oficial
dos fatos históricos definidos semanalmente pelo Gabinete da Memória Nacional;
II – que mencionem a palavra "liberdade" sem
autorização expressa e carimbo azul do Ministério da Propaganda, Cultura e
Esclarecimento Público;
III – que contenham memes sem a devida reverência estética
ao semblante do Imperador.
Artigo 4º – Da Censura Proativa e Patriótica
As plataformas tecnológicas nacionais deverão implementar
algoritmos de Censura Proativa, garantindo a remoção automática de:
I – opiniões com mais de 70% de sarcasmo detectado;
II – perguntas com potencial subversivo;
III – elogios a regimes decadentes como a democracia
ocidental.
Artigo 5º – Da Penalização e Reeducação
O cidadão que violar esta Lei estará sujeito a:
I – aulas de História Unilateral ministradas por professores
escolhidos pessoalmente pelo Imperador Murylo I;
II – suspensão temporária do direito de opinar em voz alta;
III – exílio temporário no Deserto Digital, onde não há
Wi-Fi nem emojis;
IV – pena capital em casos de reincidência.
"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"
Mario Carvalho, Duque de Mariotânia, Ministro Imperial da Justiça
Em Nome de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação
Dado no Palácio de Justiça, aos 24 de junho do ano do Nosso Imperador de 2025.

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