Ato de Repressão as ações de Vandalismo e Profanação do Espaço Imperial


Ministério Imperial da Justiça

Emitido pelo Ministério da Justiça sob ordens diretas de Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião da Ordem e da Estética Nacional.

 

Artigo 1º – Do Conceito de Vandalismo Imperial

Considera-se vandalismo, para os fins deste Decreto-Lei, qualquer ação, omissão ou pensamento que resulte em dano, afronta, alteração estética, simbólica ou espiritual ao espaço público, privado ou psicológico da Nação de Partnsolis.

 

São exemplos (mas não limitações):

I – pichação, pintura, colagem, rabisco ou qualquer forma de expressão artística não homologada pelo Conselho de Cores Aprovadas (CCA);

II – destruição ou mutilação de estátuas imperiais, cartazes patrióticos, bancos de praça, ou qualquer objeto que inspire a ordem;

III – uso de palavras rebeldes como “liberdade”, “revolta” ou “por que?” em locais visíveis ao público.

 

Artigo 2º – Da Gravidade Inviolável do Espaço Público

O patrimônio público de Partnsolis é considerado sagrado, intocável e eterno.

§ única – É dever do cidadão zelar pelo solo que pisa, pelas paredes que ignora e pelos bustos que observa sem compreender.

 

Artigo 3º – Das Penalidades Esclarecedoras

A quem cometer ato de vandalismo, aplicar-se-á uma ou mais das seguintes sanções, conforme avaliação do Magistrado ou do Agente Estético-Policial:

 

I – Restauração forçada da obra violada com tinta cinza padrão imperial nº 001;

II – Caminhada solene de arrependimento, vestindo o Uniforme do Vândalo (túnica amarela com a inscrição: “Desrespeitei o Belo”);

III – Suspensão temporária do direito à cor (o infrator só poderá usar tons neutros por até 24 meses);

IV – Reeducação artística com aulas obrigatórias de Desenho Sem Inspiração e Pintura Neutra;

V – Encaminhamento ao DSN para análise de tendências antissociais.

 

Artigo 4º – Da Fiscalização e Denúncia Cidadã

Fica instituído o Programa “Olhos da Ordem”, onde cidadãos poderão denunciar suspeitos de atos estéticos duvidosos via aplicativo Vandalismo Zero, gerido pelo DSN.

I – Denúncias garantem pontos no programa Fidelidade Patriótica;

II – Três denúncias válidas dão direito a uma selfie com o busto de Muryllo I.

 

Artigo 5º – Da Relação com a Democracia Imperial

A repressão ao vandalismo é o exercício pleno da Democracia Imperial, onde o único desejo do povo é a ordem, ainda que ele não saiba disso.

§ única – Questionar esta relação será considerado vandalismo filosófico.

 

Artigo 6º – Da Vigência e Da Eterna Aplicação

Este decreto entra em vigor imediatamente, sendo retroativamente aplicável a qualquer ato estético cometido nos últimos 50 anos.

O perdão é possível, mas apenas mediante confissão pública e três dias de contemplação estática diante da Grande Muralha do Silêncio.


"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Mario Carvalho, Duque de Mariotânia, Ministro Imperial da Justiça

 

Em Nome de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação

Dado no Palácio de Justiça, aos 24 de junho do ano do Nosso Imperador de 2025.

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