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Decreto Imperial Nº 59

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Gabinete Imperial de Partnsolis Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 27 de outubro do ano do Nosso Imperador de 2024, decretar a anexação e criação da Província de Manus Specificus como parte integrante do Império. Nomeio como Governador-Regente, o Sr. Luiz Octavio Cardoso, que será responsável por estabelecer todo o aparato de controle estatal necessário na província e pela nomeação dos administradores locais competentes. Concedo também ao Sr. Cardoso, o título nobiliárquico hereditário de "Visconde de Manus Specificus". Este decreto possui efeito imediato. Tenho dito. "Aeternit Imperi, Pax per Bellum" Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antar...

Ato de Repressão as ações de Vandalismo e Profanação do Espaço Imperial

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Ministério Imperial da Justiça Emitido pelo Ministério da Justiça sob ordens diretas de Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião da Ordem e da Estética Nacional.   Artigo 1º – Do Conceito de Vandalismo Imperial Considera-se vandalismo, para os fins deste Decreto-Lei, qualquer ação, omissão ou pensamento que resulte em dano, afronta, alteração estética, simbólica ou espiritual ao espaço público, privado ou psicológico da Nação de Partnsolis.   São exemplos (mas não limitações): I – pichação, pintura, colagem, rabisco ou qualquer forma de expressão artística não homologada pelo Conselho de Cores Aprovadas (CCA); II – destruição ou mutilação de estátuas imperiais, cartazes patrióticos, bancos de praça, ou qualquer objeto que inspire a ordem; III – uso de palavras rebeldes como “liberdade”, “revolta” ou “por que?” em locais visíveis ao público.   Artigo 2º – Da Gravidade Inviolável do Espaço Público O patrimônio pú...

Ato de Proteção de Dados e Controle da Verdade

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Ministério Imperial da Justiça Promulgado pelo Ministério Imperial da Justiça, com bênçãos diretas de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Imperador Constitucional e Defensor perpétuo do povo partnsolês, Pai da Nação.   Artigo 1º – Do Objeto e da Soberania dos Dados Fica instituída em todo o território da Nação Gloriosa de Partnsolis o presente Ato de Proteção de Dados e Controle da Verdade, cujo objetivo supremo é garantir: I – a integridade dos dados que servem aos interesses do Estado; II – a pureza informacional dos cidadãos leais; III – a eliminação cirúrgica de narrativas contrárias à Verdade Oficial.   Artigo 2º – Da Propriedade Estatal dos Dados Todos os dados pessoais, semi-pessoais, e subjetivamente presumíveis gerados por cidadãos, instituições ou animais de estimação serão considerados Propriedade Sagrada do Estado. §1º – Dados não declarados serão considerados ocultação de informação e tratados como traição em primeiro grau. §2º – O Impe...

Reestruturação e Fortalecimento do Departamento de Segurança Nacional (DSN)

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Ministério Imperial da Justiça Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial, Muryllo I, Pai da Nação, e em Colaboração com o Ministério da Justiça   Considerando a necessidade de proteger a soberania, a estabilidade e os interesses do Império de Partnsolis contra ameaças internas e externas; Reconhecendo o papel crucial do Departamento de Segurança Nacional (DSN) na manutenção da ordem e no fortalecimento da autoridade imperial; E reafirmando o compromisso do governo imperial em garantir a segurança absoluta de seus cidadãos e territórios, decreta-se:   Capítulo I: Estrutura do DSN   Artigo 1º: O DSN será reorganizado e consolidado como a principal força de segurança do Império, composta pelas seguintes divisões:   1. Administração e Inteligência:   Diretoria de Operações Estrangeiras, Contra Inteligência e Forças Armadas (DOECIFA): Responsável pela coleta, análise e execução de operações de inteligência em territórios estrangeiros, bem com...

Ato de Ordem e Cidadania Obrigatória de Partnsolis

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Ministério Imperial da Justiça Promulgado Sob a Autoridade de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação e Guardião do Destino do povo partnsolês.   Considerando a necessidade de assegurar a ordem, a prosperidade e a lealdade irrestrita ao Império; Reconhecendo a importância de uma cidadania disciplinada, comprometida com os ideais nacionais e o progresso do Império; E reafirmando o compromisso do governo imperial em oferecer liberdade controlada e democracia guiada sob a tutela de Sua Majestade, decreta-se:   Artigo 1º: A Nova Estrutura da Cidadania   1. Todo cidadão partnsolês é, antes de tudo, um servo dedicado ao progresso do Império, devendo colocar os interesses da nação acima de seus próprios. 2. A participação cívica será obrigatória e monitorada, assegurando que nenhum indivíduo se abstenha de suas responsabilidades patrióticas. 3. A democracia partnsolesa é garantida através da participação guiada e consultiva, com o governo imper...

Normativa do Ministério da Justiça em Homenagem ao Império e à Sua Majestade Imperial

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Ministério Imperial da Justiça Em Nome do Ministro da Justiça, Sob os Auspícios de Sua Majestade Imperial e Real, Muryllo I, Pai da Nação   O Ministério da Justiça, em pleno exercício de suas competências, vem, por meio desta, render tributo ao glorioso Império de Partnsolis, aos condados e estados que, com lealdade e bravura, servem ao Império e fortalecem a união nacional. Com profunda reverência à figura augusta de Sua Majestade Imperial, Muryllo I, e em celebração à independência e à grandeza de nossa pátria, promulga-se a seguinte normativa:   Artigo 1º: Fica instituída, em todo o território de Partnsolis, a observância obrigatória de trajes militares oficiais por todos os cidadãos durante as celebrações imperiais e eventos cívicos, como forma de demonstrar respeito e devoção ao Império e ao Imperador. Tal prática simboliza a luta pela independência, a união do povo partnsolês e a perpetuação dos valores de honra e disciplina que regem nossa nação.   Artigo 2º: Deter...

Decreto Imperial Nº 58

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Gabinete Imperial de Partnsolis   Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 30 de setembro do ano do Nosso Imperador de 2024, decreto o seguinte: . O Embaixador do Império em Portugal, o Barão de Setúbal fica a partir de hoje destituído de todos os seus cargos e títulos. . A partir de hoje a Província de Setúbal ficará por tempo indeterminado sob administração militar. . Temporariamente a embaixada do Império em Portugal ficará fechada até a nomeação de outro embaixador. . Pelos crimes de Traição, subversão, propagação de ideologias obscuras e atentado contra o povo e o Império de Partnsolis, o ex-embaixador já referido fica condenado a pena capital: crucificação. Este decreto possui efeito imediato. Tenho dito. "Aeternit Imperi, Pax per Bellum" Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Aut...