Decreto Imperial Nº 55

Gabinete Imperial de Partnsolis

Eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, venho por meio desta, neste dia 04 de janeiro do ano do Nosso Imperador de 2024, decretar a anexação e criação da Província de Lutécia como parte integrante do Império.

Nomeio como Governador-Regente, o Sr. Max Obladen, que será responsável por estabelecer todo o aparato de controle estatal necessário no protetorado e pela nomeação dos administradores locais competentes.

Concedo também ao Sr. Obladen, o título nobiliárquico hereditário de "Conde de Lutécia", também nomeio o mesmo como Presidente do Banco de Partnsolis.

Este decreto possui efeito imediato.

Tenho dito.

"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares

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