Decreto Imperial Nº 34


Gabinete Imperial de Partnsolis
Por meio desta, neste dia 07 de março do ano do Nosso Imperador de 2022, eu, Sua Majestade Imperial e Real Muryllo I, Imperador dos Partnsoleses e Autocrata dos Povos Subjugados, adiciono o seguinte artigo ao Decreto Imperial de número 25:

- Abre-se uma exceção para todas as penalidades e limitações de livre exercício da religião para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e para os seus membros e missionários, com a mesma exceção valendo para Judeus presentes na Província de Nova Judah

Tal mudança deve-se a minha simpatia pessoal para com os Santos dos Últimos Dias e para com os Judeus respectivamente.

Tenho dito.


"Aeternit Imperi, Pax per Bellum"


Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica, de San Eucalyptus e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares

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