Decreto Imperial Nº 41
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| Gabinete Imperial de Partnsolis |
. A Censura é utilizada para proteger o cidadão partnsolês de qualquer informação que possa ser considerada prejudicial para o discernimento do mesmo
. Podem ser censurados toda e qualquer peça física ou virtual de informação criada em Partnsolis ou proveniente de outro país, cabendo de decisão do Conselho Geral de Censura
. É realizada única e exclusivamente pelo Conselho Geral de Censura, parte integrante do Ministério Imperial da Propaganda, Cultura e Esclarecimento
. O Conselho Geral de Censura é presidido perpetuamente pelo Imperador, cabendo a ele decidir sobre o que deverá ser censurado ou não
. Qualquer tentativa de censura realizada por QUALQUER meio que não sendo o Conselho Geral de Censura, será considerada como crime de Lesa-Majestade, e um atentado grave para com a Integridade do Império, sendo passiva de Crucificação
Este decreto possui efeito imediato, com qualquer legislação antiga de qualquer das esferas de poder que possa contradizer algo afirmado neste decreto sendo automaticamente anulada.
Tenho dito.
Aeternit Imperi, Pax per Bellum"
Sua Excelentíssima Majestade Imperial e Real, Muryllo I, pela Graça de Marte e pelas Constituições do Império, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Povo Partnsolês, Rei do East Naegch, Autocrata dos Povos Subjugados, Presidente da República do Tankistão, Protetor da República de Nuvybranc, Soberano do Congo, da Antarctica, de San Eucalyptus e de Saint Louissam, Príncipe do Nepomusemo, Chefe da Igreja de Partnsolis e Herdeiro de Marte na Terra, Primvs Inter Pares

Tal decreto não será cumprido, nossa provincia lamenta as atitudes tiranicas de nosso glorioso chefe.
ResponderExcluirGabinete Províncial, 01 de abril do ano de nosso imperador
eu exijo ser censurado
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